Se a sua empresa foi citada em uma execução fiscal, o prazo mais urgente é o de 5 dias para pagar a dívida ou garantir o juízo (por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens). Sem essa garantia, a Fazenda Pública pode penhorar bens da empresa diretamente. Depois de garantido o juízo, a empresa tem 30 dias para apresentar embargos à execução, a principal via de defesa nesse tipo de processo.
O que é uma execução fiscal
A execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal, usa para cobrar um débito já inscrito em dívida ativa. O título que embasa a cobrança é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que goza de presunção de certeza e liquidez, o que inverte parte do ônus da prova em favor do Fisco.
Os prazos que contam a partir da citação
- 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução;
- Se não houver garantia, a penhora de bens pode ocorrer diretamente, sem necessidade de nova intimação específica para tanto;
- 30 dias a partir da intimação da penhora ou da formalização da garantia para apresentar embargos à execução.
Como garantir o juízo
A garantia pode ser feita de diferentes formas, entre elas:
- Depósito em dinheiro;
- Fiança bancária;
- Seguro garantia judicial;
- Penhora de bens, indicados pela empresa ou definidos pelo oficial de justiça, seguindo a ordem de preferência prevista em lei.
Quais defesas são possíveis
As duas principais vias de defesa em uma execução fiscal são:
- Embargos à execução: exigem garantia prévia do juízo, mas permitem discutir uma gama ampla de matérias, como prescrição, nulidade da CDA ou excesso de execução;
- Exceção de pré-executividade: não exige garantia prévia, mas se restringe a matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, como prescrição manifesta ou ilegitimidade de parte.
O risco de a dívida recair sobre os sócios
Em regra, a dívida tributária é da empresa (pessoa jurídica), e o patrimônio pessoal dos sócios não responde por ela. No entanto, em hipóteses específicas, como dissolução irregular da empresa ou confusão patrimonial, a execução pode ser redirecionada contra sócios e administradores.
Cada execução fiscal tem particularidades próprias, ligadas ao tributo cobrado, ao valor e ao histórico da empresa. Uma análise jurídica do processo específico é sempre recomendável antes de decidir qual caminho seguir.