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Transação tributária: como negociar dívidas com a Receita Federal e a PGFN

Publicado em 22 de agosto de 2026 · Victor Negrini Goldani

Se sua empresa tem dívidas tributárias, a transação tributária é hoje o principal instrumento legal para negociar prazo e desconto diretamente com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar esperar por um novo Refis. Criada pela Lei 13.988/2020, ela permite desconto em multas e juros, prazos mais longos para pagamento e, em algumas modalidades, o uso de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.

O que é a transação tributária

A transação tributária é um instrumento legal, previsto na Lei 13.988/2020, que permite à Receita Federal e à PGFN negociar débitos tributários federais mediante concessões mútuas. É diferente de um parcelamento comum: além de dividir o valor em parcelas, ela pode reduzir multas, juros e encargos, dentro dos limites estabelecidos em cada edital.

Quem pode fazer a transação tributária

Podem aderir empresas e pessoas físicas com débito já inscrito em dívida ativa da União, ou com débito em discussão administrativa ou judicial, dependendo da modalidade de transação escolhida.

Quais são as modalidades disponíveis

O que a transação pode oferecer

Em regra, o valor principal do tributo não é reduzido pela transação, os descontos incidem sobre multas, juros e encargos. As condições exatas variam conforme o edital vigente no momento da adesão.

Passo a passo para negociar

  1. Levante todos os débitos inscritos em dívida ativa, pelo Regularize (PGFN) ou pelo e-CAC (Receita Federal);
  2. Verifique os editais de transação vigentes compatíveis com o perfil e o valor da dívida da empresa;
  3. Simule as condições oferecidas: desconto, número de parcelas, valor de entrada;
  4. Formalize a adesão dentro do prazo do edital, ou protocole pedido de transação individual se o débito for elevado;
  5. Mantenha os pagamentos em dia depois da adesão, a transação pode ser rescindida em caso de inadimplência.

Perguntas Frequentes

A transação tributária reduz o valor principal do tributo?

Em regra, não. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos. O valor principal do tributo geralmente deve ser pago integralmente.

Posso fazer a transação se já estou sendo executado judicialmente?

Sim. Débitos já em execução fiscal também podem ser objeto de transação, e isso costuma suspender o andamento da execução enquanto o acordo estiver sendo cumprido.

O que acontece se eu parar de pagar depois de aderir à transação?

A transação é rescindida, a dívida original volta a ser cobrada integralmente, sem os descontos concedidos, e a cobrança ou execução pode ser retomada.

Toda empresa pode aderir à transação tributária?

Depende do edital vigente e da modalidade escolhida. Alguns editais têm restrições específicas quanto a porte da empresa, tipo de débito ou valor, o ideal é avaliar o caso concreto.

Preciso de advogado para fazer a transação tributária?

Não é obrigatório, mas como a adesão envolve renúncia a discussões futuras e compromissos de longo prazo, uma análise jurídica prévia ajuda a evitar aderir a condições desfavoráveis ou perder uma modalidade mais vantajosa.

Sua empresa tem dívida tributária e quer avaliar a transação? Fale com o escritório ou conheça nossa área de Direito Tributário.

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VG
Victor Negrini Goldani OAB/SC 52.935 · Advogado, Sócio