Se sua empresa tem dívidas tributárias, a transação tributária é hoje o principal instrumento legal para negociar prazo e desconto diretamente com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar esperar por um novo Refis. Criada pela Lei 13.988/2020, ela permite desconto em multas e juros, prazos mais longos para pagamento e, em algumas modalidades, o uso de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
O que é a transação tributária
A transação tributária é um instrumento legal, previsto na Lei 13.988/2020, que permite à Receita Federal e à PGFN negociar débitos tributários federais mediante concessões mútuas. É diferente de um parcelamento comum: além de dividir o valor em parcelas, ela pode reduzir multas, juros e encargos, dentro dos limites estabelecidos em cada edital.
Quem pode fazer a transação tributária
Podem aderir empresas e pessoas físicas com débito já inscrito em dívida ativa da União, ou com débito em discussão administrativa ou judicial, dependendo da modalidade de transação escolhida.
Quais são as modalidades disponíveis
- Transação por adesão: segue editais publicados periodicamente pela PGFN e pela Receita Federal, com condições e prazos pré-definidos;
- Transação individual: negociada caso a caso, indicada para débitos de maior valor;
- Transação no contencioso de pequeno valor: voltada a débitos discutidos em processo administrativo ou judicial de menor valor.
O que a transação pode oferecer
- Desconto em multas, juros e encargos legais, dentro do limite de cada edital;
- Prazo estendido de pagamento, em geral mais longo do que o parcelamento ordinário;
- Em algumas modalidades, uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar parte da dívida.
Em regra, o valor principal do tributo não é reduzido pela transação, os descontos incidem sobre multas, juros e encargos. As condições exatas variam conforme o edital vigente no momento da adesão.
Passo a passo para negociar
- Levante todos os débitos inscritos em dívida ativa, pelo Regularize (PGFN) ou pelo e-CAC (Receita Federal);
- Verifique os editais de transação vigentes compatíveis com o perfil e o valor da dívida da empresa;
- Simule as condições oferecidas: desconto, número de parcelas, valor de entrada;
- Formalize a adesão dentro do prazo do edital, ou protocole pedido de transação individual se o débito for elevado;
- Mantenha os pagamentos em dia depois da adesão, a transação pode ser rescindida em caso de inadimplência.