A usucapião extrajudicial permite regularizar a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar de um processo judicial, desde que haja consenso entre as partes envolvidas e a documentação necessária esteja completa.
O que é usucapião
Usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e pacífica de um imóvel, cumpridos o tempo e os demais requisitos previstos em lei. Existem diferentes modalidades (extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar, entre outras), cada uma com prazo e condições próprias.
Diferença entre usucapião judicial e extrajudicial
A via extrajudicial, trazida pelo CPC de 2015 e regulamentada pelos cartórios, tramita diretamente no Registro de Imóveis, o que costuma ser mais rápido. Mas ela exige consenso: todos os confrontantes e interessados precisam concordar, ou simplesmente não se manifestar contrariamente. Havendo oposição de qualquer interessado, o caminho extrajudicial deixa de ser possível, e a via judicial se torna necessária.
Quando a usucapião extrajudicial é possível
- Posse mansa e pacífica pelo prazo exigido na modalidade aplicável;
- Ausência de litígio sobre o imóvel;
- Documentação mínima disponível: planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, ata notarial atestando o tempo de posse, e anuência dos confrontantes.
Passo a passo do procedimento
- Levantamento da documentação e elaboração da planta e do memorial descritivo;
- Lavratura da ata notarial em cartório de notas, atestando a posse;
- Protocolo do pedido no cartório de Registro de Imóveis competente;
- Notificação dos confrontantes e, quando aplicável, de órgãos públicos;
- Se não houver impugnação, o cartório registra a propriedade em nome do possuidor.
Cada imóvel e cada situação de posse têm particularidades próprias, que afetam se a via extrajudicial é realmente viável. Uma análise prévia da documentação é sempre o primeiro passo.